FBSURF Notifica o Atleta Dalmo Meireles por Infração Disciplinar

 NOTA OFICIAL N° 004/2019

O Presidente da Federação Baiana de Surf – FBSURF, no uso das suas atribuições e na forma estatutária, com o objetivo de manter a ordem desportiva, segundo o Art. 48°, Lei 9.615/98, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, vem através desta, notificar o atleta Dalmo Meireles, conforme fartas provas de infração disciplinar:

I. Afirmar em redes sociais, não reconhecer a FBS como única dirigente do surfe estadual;

II. Não respeitar aos atos emanados pelos poderes internos da entidade;

III. Difamar abertamente a Federação, seus membros e associações filiadas, acusando-os de formação de quadrilha e de forjarem as eleições da entidade.

Em procedimento administrativo sumário, por entender como atentatório à boa conduta esportiva, baseada nos dispositivos constantes do Art. 19°, do Estatuto Social da FBSURF, bem como dos dispositivos do capítulo 24 – Regulamento Disciplinar, a FBSURF julga ser uma questão cabível de punição, aplicando ao atleta Dalmo Meireles a seguinte medida disciplinar:

I. Considerando a gravidade dos atos infracionais praticados de forma reiterada, seja aplicada a SUSPENSÃO do atleta da participação de qualquer evento realizado ou homologado pela FBSURF, no período de um (1) ano, sem prejuízo de ações legais.

Todavia, fica assegurado à ampla defesa e o contraditório por parte do atleta Dalmo Meireles, que tem direito a posterior recurso, no qual deverá ser apresentado por escrito a FBSURF em um prazo máximo de três (3) dias após o recebimento deste comunicado.

Salvador, 02 de março de 2019.

Atenciosamente,

 

Luciano Marcelo Mato Grosso

Presidente da Federação Baiana de Surf.